No
dia 16 de junho foi sancionada a Lei
13.297/2016, que altera o primeiro parágrafo da Lei do Serviço Voluntário 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Até
essa data a lei considera serviço
voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social.
Agora
foi incluído: “assistência à pessoa” como objetivo de atividade não remunerada
reconhecida como serviço voluntário.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9608.htm
Explicação
da Ementa:
Altera a Lei do Voluntariado, modificando a definição de serviço voluntário
para que, entre os objetivos da instituição
tomadora do serviço, a
expressão “assistência social, inclusive mutualidade” seja substituída por “assistência à pessoa”. Na verdade, a mudança da lei foi apenas a retirada da parte "inclusive mutualidade". Antes o artigo era "...que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade." A parte da mutualidade foi retirada, percebam isso na página oficial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htm