sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Após mais de 20 anos de atuação pioneira no movimento de voluntariado no Brasil, o Centro de Voluntariado de São Paulo une seus trabalhos com a ONG Parceiros Voluntários, nossa parceira desde 1.997, que além de ser uma referência no Rio Grande do Sul, também já atua fortemente em outros estados. A PV continuará a apoiar as entidades cadastradas no CVSP e oferecerá oportunidades de capacitação de suas lideranças e fortalecimento de redes, com a união de organizações sociais, voluntários, escolas e empresas. Para conhecer a Parceiros Voluntários clique aqui.


sexta-feira, 21 de julho de 2017

APF promove “10º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES” e entrega PPK/2017

A Associação Paulista de Fundações – APF promove no dia 29 de agosto, o “10º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES”, evento para debater o tema: “ÉTICA E INTEGRIDADE PARA UM NOVO BRASIL - COMPLIANCE: Como enfrentar os riscos do ambiente regulatório e contribuir para a criação de novas práticas institucionais no País”.

O objetivo deste encontro é debater a adesão do Programa de Integridade ou Compliance como boa prática de gestão nas Fundações e Entidades do Terceiro Setor, onde contará, no formato de Mesa Redonda, com as participações de Belisário dos Santos Jr (Rubens Naves Santos Jr Advogados), Cláudia Taya (CGU/Brasília), José Roberto Covac (Covac Advogados), Ricardo Monello (Diretor FENACON) e Vivian Sueiro Magalhães (AACD).

Na abertura do evento teremos a palestra do Promotor de Justiça de Fundações da Capital/Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Airton Grazzioli, que falará sobre “Ética e Integridade das Organizações da Sociedade Civil: instrumentos de controle da governança”.

Promoveremos, também, a entrega do Prêmio Pedro Kassab 2017 (PPK), que reconhece iniciativas ligadas à defesa do saber, da liberdade individual e do bem comum. Nesta sétima edição, os agraciados são a instituição TUCCA – Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer, na categoria Pessoa Jurídica e o Prof. Dr. Custódio Pereira, na categoria Pessoa Física. No encerramento do evento, teremos a Apresentação Musical Santa Marcelina Cultura.

O evento é gratuito e as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas no site da APF: http://www.apf.org.br/encontro2017


Sobre a APF
A APF é uma entidade civil, sem finalidade econômica, constituída para defender os interesses institucionais, integrar e representar as fundações do Estado de São Paulo nas mais distintas e importantes áreas para o progresso brasileiro: Educação, Saúde, Ciência, Tecnologia, Assistência Social, Cultura, Pesquisa, Comunicação e Meio Ambiente, dentre outras. Foi fundada em 1998, por um grupo de executivos e dirigentes de fundações preocupados com a manutenção e desenvolvimento de suas instituições, que nem sempre são suficientemente apoiadas pelas políticas públicas e a legislação.


Serviço
“10º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES” e entrega do “PRÊMIO PEDRO KASSAB”
Data: 29/08/2017 (terça-feira)
Horário: das 8h00 às 12h30
Local: Espaço Sociocultural – Teatro CIEE
Endereço: Rua Tabapuã, 455 – Itaim Bibi
Informações: apf@apf.org.br / www.apf.org.br

sábado, 25 de março de 2017

Voluntários: eles escolheram ajudar o próximo




Matéria muito interessante de 20/03/17 | Rodrigo Gasparini - rodrigo.gasparini@jcruzeiro.com.br

Voluntários: eles escolheram ajudar o próximo

Heleonora, Eutilia, Nair, Bernadete, Nereide, Olívia, Vanda, Marina, Isabel, Mirna, Maria, Thirzah e Lucila formam a turma de dona Lurdinha. Elas se reúnem duas vezes por semana na Igreja Presbiteriana de Sorocaba para produzir enxovais destinados à doação e transmitir conhecimento sobre diversas áreas às mulheres da comunidade, no Clube de Mães.

Aos 85 anos de idade, dona Lurdinha (pouco conhecida por seu nome completo, Maria de Lourdes Gutierres) diz que está "na reserva". Ela comparece aos encontros, ajuda da maneira como pode, mas deixa a linha de frente do trabalho para as amigas. Afinal, já são décadas se dedicando a melhorar a vida de outras pessoas. 

O trabalho em Sorocaba começou em meados dos anos 1960, quando Zélia Bueno Cruz iniciou as atividades do Clube de Mães. Lurdinha entrou para o grupo logo de cara e, entre idas e vindas por conta de compromissos familiares -- como ajudar a cuidar dos netos --, fez da igreja uma extensão da própria casa, um lugar onde se sente bem. "Nem imagino como seria a minha vida sem essa atividade. Às vezes, a gente não está disposta, mas vai mesmo assim. Eu vou, nem que vá mancando", relata.

A alegria que ela demonstra em ajudar o próximo é unânime entre quem se dedica ao voluntariado. O fenômeno tem explicação, como a psicóloga Maria Aparecida Leite Vaz de Arruda conta em reportagem na página 2. Ao dedicar seu tempo à filantropia, via de regra a pessoa recebe de volta bons exemplos, grandes histórias humanas e, o principal, uma nova maneira de enxergar a vida.

Lições pela pintura


Foi vendo as coisas por outro ângulo que a empresária Ligia Mazza, 53, aprendeu a conviver com as dificuldades para cuidar do pai, acometido pela doença de Alzheimer. A tarefa de dar banho nele, algo outrora impensável para a filha de um militar, tornou-se mais compreensível a partir das lições que aprendeu com o projeto que desenvolve na Vila dos Velhinhos de Sorocaba.

Em 2003, Ligia e sua sócia, Cristiane Oliveira, 49, começaram a frequentar o asilo para dar aulas de pintura em panos de prato. A atividade nasceu como uma ação social da empresa, mas buscando preencher o vazio sentido pela pessoa física, que já havia feito trabalhos voluntários na juventude e achava que era o momento de retomar. "Todo ser humano tem de doar o seu tempo", acredita.

Catorze anos e 30 alunos depois, a empresária não só se aperfeiçoou na técnica de ensinar as pinturas como, principalmente, aprendeu a conviver no universo de quem traz nas rugas a marca da idade -- e, muitas vezes, do descaso de parentes. Durante o momento quinzenal em que os idosos pintam, o pano de prato faz o papel de pano de fundo para a contação de histórias. "Eles conseguem se soltar, contar da vida. E realmente fazem parte da vida da gente."

A interação entre professoras e alunos não fica restrita às aulas. Ligia e Cristiane promovem festas em datas comemorativas (estas encampadas também pelo Rotary Club, do qual fazem parte), visitam internos que não conseguem participar das lições de pintura, sofrem com os eventuais falecimentos e vivenciam de perto as necessidades (às vezes até fisiológicas) de quem não é mais capaz de cuidar de tudo sozinho. "Eu consegui lidar melhor com a situação do meu pai por causa do meu voluntariado. O que eu vejo lá me ajudou numa situação em casa", diz Ligia.

Tudo junto e misturado

É dentro de casa que começa o trabalho voluntário do casal Tomás André dos Santos, 61 e Célia Regina dos Santos, 59. Há 11 anos, eles fundaram a comunidade Felicidade Down, que promove atividades e ajuda portadores da síndrome de down a se integrarem na comunidade. Casados há 39 anos, são pais de Bruna, 34, portadora da doença e a grande motivação para o surgimento da comunidade.

Com o trabalho desenvolvido, Tomás e Célia foram tornando-se, ao longo do tempo, referência no assunto em Sorocaba. Mas a vocação para o voluntariado começou bem antes do envolvimento com o mundo dos downs. Ambos desenvolvem trabalhos junto à comunidade desde a juventude, e hoje também atuam paralelamente em entidades diferentes: ele no Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci) e ela na Associação Pró-Ex de Sorocaba.

Com tantas atividades, é inevitável que a vida familiar se misture aos trabalhos voluntários. "A gente não pensa nisso, apenas vai fazendo todas essas loucuras de forma instintiva", conta Tomás. "É quase como um sacerdócio ou um vício que você não consegue largar e nem fazer outra coisa", complementa. 

Um exemplo do tal vício é dado pela própria esposa, que mesmo numa sociedade em que as pessoas são cada vez mais condicionadas a não confiar em ninguém, ainda insiste em oferecer ajuda a desconhecidos. Ela conta ser comum, por exemplo, estacionar o carro junto ao ponto de ônibus para ofertar carona a algum idoso que esteja esperando a condução sob forte calor. "O compromisso do voluntariado virou o nosso tempo de vida. A gente acorda pensando nisso e vai dormir pensando nisso", diz Célia. 

É dando que se recebe

A vida de quem leva o voluntariado a sério está longe de ser cômoda. Assumir um compromisso e dedicar tempo a ele significa abrir mão de atividades que poderiam ser consideradas mais prazerosas. Então, se por um lado é evidente que as ações dessas pessoas ajudam a transformar e melhorar a vida de outros seres humanos, por outro qual é a recompensa que elas recebem?

Quem pratica o voluntariado, de modo geral, não o faz com o objetivo de ser recompensado. Ainda assim, a resposta para a pergunta colocada acima está na ponta da língua dos voluntários, pois a retribuição às boas ações ocorre de maneira quase automática. "A vida não é mais a mesma, a gente aprende muita coisa. Sentimentos como orgulho, vaidade e prepotência deixam de existir", resume Tomás.

As transformações pessoais ocorrem paulatinamente e são pontuadas por momentos que tornam-se inesquecíveis para o voluntário. Como ver a alegria da mãe de uma portadora de Down ao perceber que a filha conseguia ir ao teatro com amigos, sem a companhia dos pais. Ou chegar adiantada à aula em que ensinaria pintura a um grupo de idosos e encontrá-los devidamente preparados, na porta da sala, aguardando ansiosamente sua presença. Ou saber que colaborou com a mãe adolescente, de apenas 14 anos de idade, que recebeu no enxoval o símbolo do carinho de uma comunidade disposta a ajudá-la.

Pessoas como Célia, Tomás, Ligia e Lurdinha, assim como tantos outros voluntários, não são super-heróis. São gente normal, com apenas um "superpoder": a capacidade de dispor um pouco da própria vida para melhorar a vida dos outros. Algo que a própria dona Lurdinha, do alto de sua larga experiência, resume de maneira tão simples quanto sublime: "Acho que todo mundo tem de fazer algum voluntariado. Se não fizer isso, fica fazendo o que em casa? Faz bem para a gente."

Ajudar os outros é ajudar a si mesmo

O voluntariado é uma via de mão dupla, que traz recompensas tanto a quem é ajudado quanto a quem ajuda. Dedicar-se seriamente a uma causa é algo que invariavelmente produz benefícios, que vão do bem-estar emocional até reflexos positivos na própria saúde. "Quanto mais você ajuda, menos você deprime", resume a psicóloga Maria Aparecida Leite Vaz de Arruda, 62 anos, coordenadora da Associação Voluntários de Sorocaba. 
  
Ela explica que, de maneira geral, os voluntários são pessoas que já possuem uma série de compromissos, mas que ainda assim arrumam tempo para ajudar o próximo. O fenômeno é uma espécie de comprovação do ditado popular que diz que pedidos feitos a quem já é ocupado têm mais chance de serem realizados do que aqueles solicitados a quem tem muito tempo livre. 
  
Seja pela sensibilidade aguçada em relação aos problemas alheios ou por traumas vivenciados consigo mesmo ou com pessoas próximas, quem se propõe a ser voluntário está disposto a contribuir com tempo, conhecimento e um pouco da própria experiência, seja profissional ou pessoal. "Você começa acreditando que está ajudando ao próximo, mas não pode imaginar o quanto pode receber em amorosidade, na sensação de bem-estar de ver o outro melhor", comenta a psicóloga. 
  
Dentro dos limites 

Por outro lado, é importante ficar atento aos limites do voluntariado. Envolver-se demais com uma causa ou tentar trabalhar em algo que não lhe dá prazer pode ser perigoso, do ponto de vista emocional. Quem não consegue ver crianças doentes, por exemplo, deve evitar engajar-se num hospital infantil -- ou, pelo menos, buscar áreas da instituição em que não haja contato com os pacientes. 
  
Maria Aparecida alerta para a necessidade de a pessoa se sentir realizada ao fazer o trabalho voluntário. "Mesmo que você esteja lidando com a dor do outro, aquele momento não pode destruir você", comenta. Assim, é importante conhecer os próprios limites, gostos e capacidades, para oferecer a melhor ajuda possível e usufruir do bem-estar causado pela sensação de estar fazendo o bem. "Quando você sente que ajudou o outro, a pessoa mais premiada é você mesma. E a ajuda é maravilhosa, desde que você ajude e seja ajudado na relação de amor, ou seja, que faça o bem para o próximo e não mal para você." 


Turma da Dona Lurdinha 
Fábio Rogério 

http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/773100/voluntarios-eles-escolheram-ajudar-o-proximo



quarta-feira, 15 de março de 2017

Corpo Europeu de Solidariedade e inspiração para o Voluntariado Jovem


Corpo Europeu de Solidariedade para jovens europeus de 18 a 30 anos com oportunidades de estágio, trabalho e VOLUNTARIADO!
Organizações se cadastram e divulgam as oportunidades que proporcionarão, as experiências de solidariedade, que poderão oferecer para jovens,  potenciais trabalhadores, estagiários ou voluntários.  




As inscrições abriram em dezembro ao mesmo tempo para jovens e entidades (públicas ou privadas).





Portugal se destaca entre os 5 países com maior número de voluntários inscritos! 




Para conhecer mais sobre https://europa.eu/youth/solidarity

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Balanço das entidades do Terceiro Setor: reconhecimento do serviço voluntário

Balanço das entidades do Terceiro Setor: reconhecimento do serviço voluntário
Por Rubens Naves e Marcos Osaki
Com a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2002 (R1), de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro 2015, o serviço voluntário deve ser reconhecido pelo “valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro”. A norma se aplica aos contadores, que devem registrar em balanço todo “trabalho (sic) voluntário”, incluindo o prestado por membros integrantes dos órgãos da administração, registrando-se que entrou em vigor na data da sua publicação, alterando a ITG 2002, publicada no DOU de 27 de setembro de 2012, que trata da “entidade sem finalidade de lucros”, passando a se denominar “ITG 2002 (R1)”.
A contabilização dos serviços voluntários
Deve-se ressaltar que a referida norma contábil é uma recomendação determinada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que deve ser seguida pelos profissionais da área. Essa ITG é resultante de uma interpretação da legislação, de forma a garantir que a contabilidade registre a efetiva movimentação no patrimônio de uma entidade, registrando atos e fatos de natureza econômico-financeira.
A contratação de serviços voluntários, inclusive dos integrantes dos órgãos de administração, representa um ganho para a entidade, de forma que a contabilidade deve refletir esse benefício que auferiu. Sabe-se que a dificuldade é quantitativa, pois deve-se atribuir estimativa “justa” do valor dos serviços voluntários.
Essa atribuição de valor deve servir estritamente para fins contábeis, já que a determinação é direcionada a contadores e não a fiscais da Receita Federal.
As (não) implicações no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Tratemos agora das implicações que o voluntário terá em relação a seu Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, uma vez reconhecido o “valor justo” no balanço da entidade para a qual prestou serviços voluntários.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, entendida como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (art. 43 do Código Tributário Nacional).
No caso desse serviço voluntário, inexiste qualquer “disponibilidade”, econômica ou jurídica. Economicamente, não há recebimento de qualquer bem por parte do prestador de serviços: quem recebe o “bem econômico” é a entidade; e não se confunda bem econômico com “bem mental ou psicológico” que certamente o voluntário tem em recompensa. Do ponto de vista jurídico, igualmente, uma vez que a lei é expressa reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício e a proibição do trabalho voluntário referir-se a contraprestação. Com efeito, o prestador de serviço voluntário não tem um “crédito” em relação ao serviço prestado. É o que diz a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998:
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Assim, não há que se falar em “aquisição” de disponibilidade econômica ou jurídica, não se configurando o fato gerador do imposto sobre a renda.
E, por fim, tampouco se verifica o fenômeno “renda”, uma vez que inexiste “produto do trabalho”, como estabelece o mencionado art. 43 do Código Tributário Nacional. Evidentemente, o “produto” refere-se ao bem material “adquirido” econômica ou juridicamente pelo prestador de serviços que, no caso em tela, é um objeto impossível do ponto de vista jurídico.
Ademais, não encontramos uma norma expressa da Receita Federal do Brasil a esse respeito. A legislação dispõe que o trabalho voluntário não gera vínculo de emprego “nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim” (art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998). Ou seja, a lei poderia mencionar a questão tributária, mas limita-se a dizer não haverá obrigações “de natureza trabalhista previdenciária ou afim”. Evidentemente, a expressão “afim” não tem nenhum significado especial a não ser o de reforçar que inexiste qualquer obrigação adicional. No entanto, a questão tributária mereceria um tratamento específico por parte do legislador, para espancar quaisquer dúvidas interpretativas.
Vale ressaltar que a lei do serviço voluntário estabelece que a possibilidade de o voluntário receber ressarcimento pelas despesas comprovadamente incorridas no desempenho das atividades voluntárias, desde que autorizadas expressamente pela entidade. Entretanto, a lei não faz nenhuma ressalva tributária a esse respeito. É evidente que a disponibilidade econômica auferida serviu unicamente para reparar gastos incorridos em benefício da entidade. Entretanto, não há, nesse caso, qualquer acréscimo patrimonial decorrente de produto do trabalho, já que inexistente. Entretanto, essa matéria é árdua e ainda não há um posicionamento jurisprudencial pacífico, havendo decisões desfavoráveis na Receita Federal do Brasil a respeito da tributação do reembolso de despesas.
Por outro lado, uma legislação paralela, que aqui citamos por analogia, estabelece que voluntários da FIFA (sem uma referência expressa à legislação brasileira de serviço voluntário) terão isenção do reembolso de despesas que não excederem 5 salários mínimos por mês (Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010). Note-se que a legislação do voluntariado não estabelece esse limite, mas poderia ter reconhecido a não incidência tributária.
Também não há que se cogitar em utilização de livro caixa para escrituração do ressarcimento e dedução das despesas, uma vez que esse dever instrumental é obrigatório apenas ao contribuinte que perceber “rendimentos” do trabalho não assalariado (autônomos), leiloeiros ou titulares de serviços notariais.
Entretanto, recomenda-se que o prestador de serviços voluntários mantenha um registro de todas as despesas e ressarcimentos para eventual comprovação perante a Receita Federal de que efetivamente não houve renda.
IMAGEM: Projeto Soprar um dos finalistasPremio Jovem Amigo da Criança

Conclusão
Em conclusão, (1) a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2002 (R1), de 21 de agosto de 2015, aplica-se exclusivamente aos contadores responsáveis pela contabilidade de entidade sem fins lucrativos que receba serviços voluntários inclusive de integrantes de órgãos de administração; (2) com relação aos prestadores de serviços, inexiste tributação pelo imposto sobre a renda da pessoa física, uma vez que não há aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica em relação aos serviços voluntários prestados em conformidade com a lei; (3) o reembolso de despesas também não deve ser tributado uma vez que também inexiste acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, embora a Receita Federal do Brasil tenha entendimento divergente; e (4) cabe aos contribuintes buscar, de forma organizada, o reconhecimento dessa situação por parte da Receita Federal do Brasil, que poderá editar atos interpretativos consolidando a inexistência de tributação e evitando eventuais dissabores por parte da fiscalização em todo território nacional.


http://rubensnaves.com.br/pt-BR/boletins/edicao-no-20/destaques/balanco-das-entidades-do-terceiro-setor-reconhecimento-do-servico-voluntario