quarta-feira, 22 de junho de 2016

Legislação do serviço Voluntário: lei 9608/98 sofre alteração



No dia 16 de junho  foi sancionada a Lei 13.297/2016, que  altera o primeiro  parágrafo da Lei do Serviço Voluntário  9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Até essa data  a lei considera serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 
Agora foi incluído: “assistência à pessoa” como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9608.htm

Explicação da Ementa:
Altera a Lei do Voluntariado, modificando a definição de serviço voluntário para que, entre os objetivos da instituição tomadora do serviço, a expressão “assistência social, inclusive mutualidade” seja substituída por “assistência à pessoa”.  Na verdade, a mudança da lei foi apenas a retirada da parte "inclusive mutualidade". 


Antes o artigo era "...que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade." A parte da mutualidade foi retirada, percebam isso na página oficial:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htm







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